O Tribunal Constitucional alertou que o trabalho das instituições de ensino não se resume a garantir a aquisição do conhecimento. Para proteger de forma integral o direito à educação de crianças e adolescentes, o trabalho docente também deve ser voltado para o apoio emocional que os alunos precisam.
No caso específico, um jovem, que desde 2018 iniciou sua transição para homens trans, entrou com uma ação de tutela contra uma escola em Sabaneta (Antioquia). Afirmou que recebeu tratamento discriminatório de alguns professores que se recusaram a reconhecer seu processo de reafirmação da identidade de gênero. E alegou que as diretrizes rejeitaram seu pedido para ser chamado pelo nome de sua identidade até que o aluno mudasse sua identidade. O tratamento discriminatório levou o aluno a sofrer de diferentes episódios de depressão que o levaram à tentativa de suicídio em 2019, razão pela qual ficou internado por vários dias.
Por essa razão, a escola implementou um currículo individual que o impedia de socializar com seus pares durante o horário de descanso. Em particular, o acionista pediu ao juiz tutelar que ordenasse que a escola tomasse as medidas necessárias para completar seu ano letivo e, assim, se formar no ensino médio. O Tribunal considerou que a atual falta de objeto foi de fato superada desde que o aluno concluiu seu processo escolar e se formou como graduado no ensino médio. Além disso, advertiu que durante o processo de tutela a escola tomou algumas medidas que visavam garantir o direito ao livre desenvolvimento da personalidade da participação acionária. No entanto, a Câmara mostrou que a escola era permissiva com a geração de um cenário de discriminação.
A 8ª Câmara de Revisão, com apresentação do juiz José Fernando Reyes Cuartas, concluiu que a instituição de ensino teve que implementar quatro ações de acompanhamento ao aluno: (i) prestar o apoio que o jovem exigia durante seu processo de reafirmação de gênero sem impor barreiras administrativas durante sua transição; (ii) promover boas formas de tratar a diversidade; (iii) resolver qualquer conflito na interação professor-aluno de forma imparcial e (iv) prática e oficinas dentro e fora da sala de aula que permitam ao acionista se sentir parte da comunidade educacional como igual novamente.
Nesse sentido, no currículo individual, a Câmara alertou que é dever das instituições de ensino “incentivar a integração do aluno com a comunidade educacional e não colocá-lo de lado para quesuas aulas fossem individuais e sem qualquer contato com seuspares”. Isso busca criar”espaçosque promovam a formação acadêmica e a convivência pacífica de todos os alunos, especialmente aqueles em dificuldade, para que possam superar qualquer barreira que esteja impedindo seu desenvolvimento emocional ideal”, diz a sentença.
A Corporação também enfatizou que o trabalho docente não pode ser reduzido à transferência de conhecimento, mas deve ser destinado a fornecer o apoio emocional e ferramentas necessários a todos os alunos, para que sejam adequadamente desenvolvidos na vida social.
“O Tribunal mencionou que, no cumprimento desse dever, a participação ativa de todos os membros da comunidade educacional, mas especialmente educadores, é essencial e decisiva, pois apenas na medida em que os valores e princípios que eles aspiram a repassar aos seus alunos realmente formam a base de seus próprios projetos de vida individual , seu trabalho será efetivo; somente aqueles que praticam a tolerância, que respeitam a diversidade e reconhecem no outro igual a si mesmos, terão capacidade e legitimidade para contribuir desde o processo educacional até a formação de crianças e jovens em um paradigma ético sustentado”, disse o Supremo Tribunal Federal.
Fonte:ILGA
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