Na noite do dia 07 de setembro, Lorrarah ( mulher trans) saiu pra curtir a noite no alcapone Lounge Bar em Rondonópolis, no local ao tentar entrar para ser revistada por segurança no qual para mulheres é uma pessoa do sexo feminino e para os homens é alguém do sexo masculino, porém a segurança mulher recusou revista Lorrarah por não considerar ela mulher pedindo que o segurança homem revista se a, mas a cliente trans recusou, imediatamente relatou a situação nas redes sociais.
Mulher trans é impedida de entrar em Bar após se recusar ser revistada por um Homem

Lembrando que por lei
Resolução Nº 348 de 13/10/2020
Ementa
Estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada deliberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente.
E mais a baixo:
que a Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 5º, que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante (inciso III), que não haverá penas cruéis (inciso XLVII, “e”), que a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo da pessoa apenada (inciso XLVIII), devendo-se garantir o respeito à sua integridade física e moral (inciso XLIX);
Vemos que isso se repete por muitos lugares em sua maioria pessoas trans.
Samael Comunicação Digital
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