A decisão do Tribunal Constitucional da República Tcheca de 31 de março de 2022 de rejeitar a queixa de uma pessoa trans que busca reconhecimento legal de gênero (LGR) sem passar por cirurgia.
Em 2018, o Comitê Europeu de Direitos Sociais considerou que a República Tcheca violava o direito à saúde garantido na Carta Social Europeia ao exigir a esterilização em LGR. A República Checa não implementou a decisão até esta data.
Anteriormente, em 2017, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos havia considerado que a esterilização e qualquer tratamento médico com alta probabilidade de causar esterilidade como pré-condição para o reconhecimento legal de gênero viola os direitos humanos.
No entanto, apesar dessas descobertas, a República Tcheca não conseguiu remover a exigência de que as pessoas trans sejam submetidas à esterilização para que seu gênero seja reconhecido legalmente. Continua a ser um dos poucos países da Europa que ainda tem esse requisito de esterilização.
“A decisão de hoje é uma grande decepção para nós”, comentou Lenka Králová sobre o veredicto de hoje do Tribunal Constitucional da associação de pais Trans *, que lida com atividades educacionais e promove os direitos das pessoas trans e não-binárias. A República Checa continua a ser um dos últimos países da Europa a exigir a esterilização, ou mais precisamente a castração devido à mudança oficial de sexo – ou seja, a remoção cirúrgica completa das gônadas e o comprometimento irreversível associado da função reprodutiva. “É uma violação escandalosa dos direitos humanos que não encontraremos em quase nenhum lugar no resto da Europa. Baseia-se na suposição completamente ultrapassada de que os seres humanos trans são principalmente uma mudança cirúrgica dos genitais. O público sente que nas pessoas trans, tudo gira em torno do sexo e da vida sexual. No entanto, estamos preocupados principalmente com a vida cotidiana”, acrescenta Králová.
Há uma série de pessoas trans que não optam por nenhum ajuste cirúrgico por motivos pessoais ou médicos e, por exemplo, precisam apenas de terapia hormonal, o que lhes permitirá integrar-se perfeitamente à sociedade em seu papel de gênero adequado. No entanto, essa regulamentação também causa grandes problemas para as pessoas que decidem operar, mesmo nos momentos mais difíceis de suas vidas – ou seja, no momento da transição.
“Existem muitas situações da vida que exigem identificação com documentos pessoais e está longe de ser apenas o contato com as autoridades estaduais. As pessoas trans revelam constantemente sua vida mais íntima e seu problema de saúde para completamente estranhos”, observa Viktor Heumann, da associação de pais Trans*. “Nossa associação é abordada por vários jovens que têm problemas com bullying nas escolas – devido ao fato de que essas cirurgias não são permitidas até os 18 anos, os menores na República Tcheca não têm oportunidade legal de mudar seu sexo oficial, ” acrescenta Heumann. Ao mesmo tempo, a República Tcheca não permite que as pessoas escolham um nome livremente, então as pessoas trans sem cirurgia estão expostas a outra complicação – a necessidade de adotar um nome neutro, que pode, à primeira vista, revelar que é uma pessoa transgênero .
“Tornar um ato oficial uma intervenção arriscada e impossível para um corpo saudável e forçar as pessoas a fazer uma escolha pessoal extremamente difícil é um requisito legal muito prejudicial. A República Checa é repetidamente instada pelos órgãos de direitos humanos do Conselho da Europa e das Nações Unidas a remover esta condição contida na Seção 29 do Código Civil de seu sistema jurídico. Infelizmente, mesmo o Tribunal Constitucional, mesmo faltando apenas um voto, não revogou as disposições problemáticas”, comenta Maroš Matiaško, advogado e advogado do Fórum de Direitos Humanos que representou o queixoso perante o Tribunal Constitucional. Mas este não é o fim do caso. A maioria dos juízes considerou que o queixoso estava certo, mesmo que não fosse suficiente para revogar a lei. “Agora é possível recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, cujas decisões são vinculativas.
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