A decisão, publicada na sexta-feira (21 de julho) pelo Tribunal Superior de Justiça de Lima, ordenou que o Registro Nacional de Identificação e Estado Civil (RENIEC) “proceda ao registro” de uma cidadã gay peruana, que se casou com seu companheiro no exterior em 2019. Ouça este artigo
A cidadã processou a RENIEC, que mantém os registros de nascimento, casamento e divórcio do Peru, depois que o cartório se recusou a colocar seu casamento nos registros públicos com base em um artigo do código civil peruano que define o casamento como uma união voluntária entre um homem e uma mulher.
Embora a homossexualidade seja legal no Peru , é um dos poucos países da América do Sul que não tem reconhecimento legal de casamentos ou uniões civis de casais do mesmo sexo.
O tribunal de Lima considerou que os direitos constitucionais do cidadão foram violados e declarou que o artigo do Código Civil peruano de 1984 sobre família, que tem sido usado para negar o reconhecimento legal das relações entre casais do mesmo sexo, era “inaplicável”.
Um recurso contra a decisão provavelmente será interposto, informou a Reuters .
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