O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que atos ofensivos praticados contra pessoas da comunidade LGBTQIAPN+ podem ser enquadrados como injúria racial. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 21/8, no julgamento de recurso (embargos de declaração) apresentado pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) contra acórdão no Mandado de Injunção (MI) 4733.
Enquadramento
No julgamento do mandado de injunção, em junho de 2019, o Tribunal havia reconhecido a omissão do Congresso Nacional em criminalizar a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual e determinado o enquadramento da homotransfobia no tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989), até que o Legislativo edite lei sobre a matéria.
Interpretação equivocada
Nos embargos, a ABGLT alegava que essa decisão tem sido interpretada de forma equivocada, no sentido de que a ofensa contra grupos LGBTQIAPN+ configura racismo, mas a ofensa à honra de pessoas pertencentes a esses grupos vulneráveis não configura o crime de injúria racial (artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal). Segundo a associação, isso retira, em grande parte, a aplicabilidade prática da decisão do Plenário, e, por isso, pediu que se defina que o entendimento também se aplica ao crime de injúria racial.
Desamparo
Em seu voto pelo acolhimento do recurso, o relator, ministro Edson Fachin, explicou que, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 154248, também de sua relatoria, o STF já havia reconhecido que o crime de injúria racial é espécie do gênero racismo e, portanto, é imprescritível. Essa posição também foi inserida na legislação pelo Congresso Nacional por meio da Lei 14.532/2023.
Assim, para o relator, uma vez que a Corte, no julgamento do MI, reconheceu que a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual configura racismo, a prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial. “A interpretação que restringe sua aplicação aos casos de racismo e mantém desamparadas de proteção as ofensas racistas perpetradas contra indivíduos da comunidade LGBTQIAPN+ contraria não apenas o acórdão embargado, mas toda a sistemática constitucional”, afirmou.
Ampliação
Ficou vencido o ministro Cristiano Zanin, para quem a análise da matéria não é possível no âmbito de embargos de declaração, pois seria um novo julgamento do MI com ampliação do mérito.
A Rádio LGBT Mix Toni Reis Diretor da Aliança nacional LGBT escreveu:
NOTA OFICIAL DA ALIANÇA NACIONAL LGBTI+
DE PARABENIZAÇÃO AO STF PELO RECONHECIMENTO DA LGBTIFOBIA COMO INJÚRIA RACIAL
A Aliança Nacional LGBTI+ vem a público parabenizar o Supremo Tribunal Federal (STF), pela decisão proferida na última segunda-feira, 21 de agosto, que reconheceu a prática de crimes de LGBTIfobia como crimes de injúria racial. A corte julgou um recurso apresentado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), que solicitou a ampliação da decisão prolatada em 2019 que criminalizou a LGBTIfobia e a assemelhou aos crimes de racismo.
Votaram favoráveis à decisão: Edson Fachin (relator), Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Luiz Fux. Contrário à decisão votou o Ministro Cristiano Zanin, recém-chegado à corte( este voto nos preocupou). André Mendonça se declarou impedido, considerando o fato de sua atuação enquanto Advogado-Geral da União à época da decisão em revisão.
Tal decisão traz segurança jurídica e reforça o entendimento da corte no que diz respeito ao princípio da igualdade e não discriminação. É um passo importante no processo civilizatório e no combate ao ódio na sociedade brasileira. Esperamos que a Suprema Corte continue a decidir a favor dos direitos humanos em consonância com a Constituição Federal.
Neste sentido, a Aliança Nacional LGBTI+, parabeniza a mais alta corte de justiça do país pela decisão acertada e em consonância com a Constituição Federal de 1988, a ABGLT pela iniciativa de apresentação do recurso, o Dr. Paulo Iotti pela brilhante condução da defesa perante o STF.
22 de agosto de 2023
Toni Reis
Diretor Presidente da Aliança Nacional LGBTI+
Amanda Baliza
Coordenadora da Área Jurídica da Aliança Nacional LGBTI+
Gregory Rodrigues Roque de Souza
Coordenador da Área de Comunicação da Aliança Nacional LGBTI+
Sobre Aliança Nacional LGBT
A Aliança Nacional LGBTI+ é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos, com coordenações de representação em todas as 27 Unidades da Federação e também em mais de 300 municípios brasileiros. Possui 57 áreas temáticas e específicas de discussão e atuação. Tem como missão a promoção e defesa dos direitos humanos e da cidadania da comunidade brasileira de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, pessoas intersexo e de outras orientações sexuais e identidades e expressões de gênero (LGBTI+), através de parcerias com pessoas físicas e jurídicas. A Aliança é colaboradora do Fórum de Empresas e Direitos LGBTI+. É pluripartidária e atualmente tem mais de 2600 pessoas físicas afiliadas. Destas, 44% são afiliadas a partidos políticos, com representação de 30 dos 32 partidos atualmente existentes no Brasil. No momento, suas parcerias com pessoas jurídicas somam 89 ONGs, empresas e outras organizações. Em junho de 2023 ganhou status consultivo junto ao Conselho Econômico e Social (Ecosoc) da ONU. http://aliancalgbti.org.br/
Conheça a Central de Denúncias LGBTI+ https://bit.ly/3mN8jOA
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